Ministério define novas regas para produção e venda de sementes de hortaliças, condimentares, medicinais e aromáticas
Isolda Monteiro
20 de setembro de 2019
Foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 42, que fixa as normas para a produção e a comercialização de sementes e mudas de espécies olerícolas (hortaliças), condimentares, medicinais e aromáticas e os seus padrões de sementes, com validade em todo o território nacional.
Com a publicação da IN, a partir de 31 de março de 2020 fica revogada a Portaria nº 457 que tratava destes produtos. A norma cria um marco importante para a regularização da produção informal e ilegal de sementes e mudas desse grupo de espécies, permitindo o acesso do agricultor a material de propagação legal.
A norma visa a garantia de identidade e qualidade do material de propagação (mudas e sementes) produzido e disponibilizado, adequando a legislação para esse grupo de vegetais, que não estavam adequadamente contemplados nas normas anteriores (INs 9/2005 e 24/2005). Também visa atualizar os padrões de sementes para tais espécies, mediante a revogação da Portaria nº 457, de 18 de dezembro de 1986.
A IN também garante a manutenção da rastreabilidade dos lotes de sementes e de mudas produzidos ou reembalados, o atendimento do mercado e dos usuários de sementes que têm exigências específicas (embalagens e outras), a redução da burocracia e do volume de documentos envolvidos e a regularização da produção informal e ilegal de sementes e mudas permitindo o acesso do agricultor a material de propagação legal, produzido em conformidade com o que preconiza o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM).
O tema foi considerado prioridade para o Ministério, já que as normas até então vigentes não se adequavam completamente ao sistema de produção e comercialização de sementes e mudas de espécies olerícolas, condimentares, medicinais e aromáticas. Também foram considerados os pleitos do setor produtivo de plena regularização de suas atividades, com a criação de normativos adequados à dinâmica e ao ciclo rápido da maior parte destas espécies.
As sementes e mudas de espécies olerícolas, condimentares, medicinais e aromáticas apresentam particularidades em seu processo de produção e comercialização que não são compatíveis com as normas gerais para produção e comercialização de sementes e mudas atualmente vigentes.
Setor
O segmento de hortaliças tem tido significativo crescimento no país, sendo um mercado de alto valor agregado devido aos avanços em genética, tecnologia, adaptabilidade e qualidade do produto embutidos na semente ou na muda. Atualmente, respondem por 23% das inscrições constantes do Registro Nacional de Cultivares, somando aproximadamente 9 mil registros de cultivares de olerícolas. A área cultivada no Brasil com espécies olerícolas e ornamentais equivale a mais de 1 milhão de hectares.
As importações de sementes de olerícolas correspondem a 52,55% do valor total das importações de sementes do Brasil, compras equivalentes a US$ 72 milhões. Quanto às exportações de sementes de olerícolas, correspondem a 8,93% do valor total das sementes exportadas pelo Brasil, sendo valor aproximado das exportações desse grupo correspondente à US$ 15 milhões.
O Brasil apresenta grande potencial para produção de sementes e mudas dessas espécies, inclusive tendo em vista os mercados externos. Nesse sentido, a simplificação e desburocratização dos processos e procedimentos para a inscrição da produção de sementes e mudas, assim como das exigências documentais durante o processo produtivo até a comercialização poderão em muito contribuir para a organização e o crescimento do setor de sementes e mudas de espécies olerícolas, condimentares, medicinais e aromáticas.