Receita Federal lança versão online da Declaração do ITR
Isolda Monteiro
13 de agosto de 2025
Está aberto o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. A principal novidade é o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal da Receita Federal, que oferece pré-preenchimento, agrupamento de imóveis rurais e mais acessibilidade. O Programa ITR 2025 também segue disponível para download a partir de 8 de agosto.
CAR e ADA Neste ano, não é mais necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Para imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é obrigatório informar o número do recibo, exceto nos casos de imunidade ou isenção.
Obrigatoriedade Devem declarar pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, possuidoras ou detentoras de qualquer direito sobre o imóvel rural, mesmo que tenham perdido a posse em 2025. Apenas imunes ou isentos, conforme a lei, estão dispensados.
Pagamento O imposto pode ser pago via transferência eletrônica, boleto (Darf) ou Pix (QR Code):
À vista, até 30 de setembro;
Parcelado em até 4 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50;
Valores de até R$ 100 devem ser pagos em quota única. Parcelas vencem no fim de cada mês, com acréscimo da Selic mais 1% no mês do pagamento.
Atenção ao prazo A DITR 2025 deve ser enviada até 30 de setembro. O atraso gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração, sobre o valor do imposto devido. Mesmo sem imposto a pagar, é obrigatória a entrega para quem se enquadra nas regras.