Reforma tributária traz novas exigências e oportunidades para produtores rurais a partir de 2026
Isolda Monteiro
6 de janeiro de 2026
A reforma tributária, em vigor desde 2 de janeiro, começa a produzir efeitos práticos no setor agropecuário e exige atenção dos produtores rurais já a partir de 2026. As mudanças serão implementadas de forma gradual, mas nesta primeira etapa uma das principais exigências é a correta identificação, na nota fiscal, se o produtor é ou não contribuinte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A informação é fundamental para que o comprador possa declarar a operação corretamente e aproveitar os créditos tributários previstos em lei.
A proposta da reforma é simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos atualmente existentes — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos impostos: IBS e CBS.
Produtores com receita bruta anual igual ou superior a R$ 3,6 milhões são obrigados a aderir ao regime regular de recolhimento do IBS e da CBS. Já aqueles com faturamento abaixo desse limite podem optar pela adesão, avaliando se o aproveitamento de créditos tributários compensa financeiramente.
Segundo Hylton Eloy, responsável pelo setor de Arrecadação do Senar Piauí, a partir de 2026, com a entrada em fase de testes da Reforma Tributária, todos os produtores rurais no Brasil — sejam pessoas físicas ou jurídicas — passarão a ter obrigatoriamente um CNPJ para exercer suas atividades.
“O CNPJ será a base da vida fiscal do produtor, impactando diretamente a emissão de notas fiscais, o enquadramento tributário, e a adaptação aos novos tributos introduzidos pela reforma, os quais entram em operação em 2026 e passam a valer integralmente a partir de 2027”, explica Hylton.
Durante o ano de 2026 haverá um período de transição em que ainda poderá ocorrer emissão de documentos com CPF até que a migração para CNPJ esteja concluída, por isso, é fundamental que o produtor rural organize desde já sua documentação, e que essa adaptação seja antecipada e planejada para evitar inconsistências fiscais e problemas futuros com o Fisco.
Entre as principais vantagens da opção pelo regime regular para produtores com receita anual de até R$ 3,6 milhões está a possibilidade de aproveitar créditos dos impostos pagos na compra de insumos, o que pode reduzir o valor final devido, especialmente em atividades com custos elevados de produção. Além disso, a formalização contribui para facilitar o acesso ao crédito rural, financiamentos com melhores condições, benefícios previdenciários e a participação em mercados mais exigentes, como grandes compradores e compras públicas.
Para apoiar essa análise, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil disponibilizou uma calculadora que permite simular se a adesão ao novo regime é vantajosa, considerando o perfil de cada produtor. A ferramenta este disponível no endereço https://calculadoratributaria.cna.org.br/login.