Febre aftosa: confira o que mudou na vacinação por causa do coronavírus
Isolda Monteiro
7 de maio de 2020
O governo definiu que produtores não serão cobrados pelas declarações de comprovação em caso de atraso no calendário de vacinação no primeiro semestre
Os produtores agropecuários não serão cobrados pelas declarações de comprovação em caso de atraso no calendário de vacinação contra febre aftosa do rebanho bovino e bubalino no primeiro semestre. A orientação foi anunciada pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e repassada às superintendências Federais de Agricultura nos estados e a todos serviços ligados à vigilância agropecuária.
“Os proprietários de animais devem manter as etapas de vacinação nos períodos propostos, entretanto não serão exigidas declarações de comprovação da vacinação que impliquem em comparecimento aos escritórios”, informou a secretaria.
Pelo calendário de vacinação, a previsão é de que os rebanhos de bois e búfalos sejam vacinados nos meses de março e abril, nos estados do Amazonas, Pará, Rio Grande do Sul e Roraima. Em maio, a previsão é de vacinação para os demais estados, com exceção do Amapá, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina.
De acordo com a secretaria, a medida foi tomada em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A secretaria orienta ainda que compra da vacina seja feita, preferencialmente, por telefone ou por outro meio à distância. Já a entrega, deve ser realizada diretamente na propriedade rural, podendo ser distribuída por cooperativas, pelo caminhão de leite ou pela mesma logística de distribuição de insumos às propriedades. Quando isso não for possível, deverão ser adotadas medidas para diminuir a transmissão do vírus, recomenda a secretaria.
A nova orientação também informa que a comprovação da vacinação contra a doença deverá ser realizada, preferencialmente, por meio não presencial (sistemas informatizados, correio eletrônico ou outras soluções à distância).
“Quando não houver alternativa ao alcance, a comunicação presencial poderá ser postergada para um prazo a ser pactuado entre todas as partes envolvidas com o Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (Pnefa) no estado ou no Distrito Federal”, disse a secretaria.