Aprovado texto-base de MP que prevê renegociação de dívidas com fundos constitucionais
Isolda Monteiro
29 de abril de 2021
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 1016/20, que prevê renegociação extraordinária de dívidas perante fundos constitucionais. De acordo com o parecer do deputado Júlio Cesar (presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí – FAEPI), o pedido de renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO) poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas, mas para aqueles que renegociarem até 31 de dezembro de 2022 aplicam-se descontos e bônus maiores.
“Foi um trabalho exaustivo de dois meses com o governo, com os agricultores, com as instituições e classes empresariais. Essa MP é um grande presente para aqueles que se dedicam diariamente em melhorar o nosso país, gerando empregos, renda e movimentando nossa economia. Parabéns a todos que confiaram. Agora vamos buscar agilidade para que essas negociações comecem o mais rápido possível”, disse Júlio Cesar.
A Medida Provisória reabre os prazos para as renegociações anteriores e concede descontos de até 90% para quitar o débito. A renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se ao empréstimo feito há, pelo menos, sete anos e lançado, no balanço do fundo, como prejuízo parcial ou total ou coberto por provisão de devedor duvidoso, também parcial ou totalmente. Serão abrangidas as parcelas em débito até 18 de dezembro de 2020 (data de publicação da MP).
Para um comum acordo com o governo e oposição, o relator retirou algumas restrições do texto original, como proibição de diminuir o valor original da operação de crédito; de aplicar desconto que implique redução maior que 70% do valor total dos créditos; e de conceder prazo de pagamento maior que 120 meses. Permanece apenas a restrição a empréstimo já renegociado em condições descumpridas pelo devedor.