Prazo para entrega da DITR encerra dia 29 de setembro
Isolda Monteiro
12 de setembro de 2023
A data final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023 é dia 29 de setembro. Os procedimentos necessários para fazer essa declaração estão detalhados na Instrução Normativa nº 2.151/2023. A DITR pode ser submetida através do programa gerador disponibilizado no site da Receita, ou então, transmitido utilizando o programa Receitanet.
A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) faz um importante alerta aos produtores rurais, enfatizando a importância de cumprir o prazo previsto para evitar multas. É importante ressaltar que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais a qualquer título, incluindo usufrutuários, têm a obrigação de realizar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A DITR é composta por dois documentos: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). É importante destacar que os produtores que possuem seus imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição correspondente no DITR 2023.
A CNA também orienta que, caso o contribuinte identifique erros ou omissões após o envio da declaração, é fundamental que ele proceda com uma declaração retificadora. Nesse documento, todas as informações declaradas anteriormente devem ser incluídas juntamente com as decisões possíveis, sem deixar de pagar o imposto apurado no DITR original.
Adicionalmente, é relevante mencionar que a Receita Federal já disponibilizou a tabela dos Valores de Terra Nua (VTN) referente ao exercício de 2023, que pode ser consultada no Sistema de Preços de Terra (SIPT) do órgão.