Com atuação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o farelo e o óleo de milho terão, a partir de agora, o mesmo tratamento tributário que hoje existe para a soja, com suspensão de cobrança e a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins. A decisão está na Lei 14.943/2024 , publicada quinta (1) no “Diário
