O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Piauí, neste edital denominado simplesmente SENAR/AR-PI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.191.107/0001-15, com sede a Av. Homero Castelo Branco, 620, São Cristovão, CEP: 64.048-400 – Teresina-PI, torna pública a abertura das inscrições para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para integrar o CADASTRO DE PESTADORES DE SERVIÇOS DE TUTORIA EM AÇÕES NO ÂMBITO DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FORMAL, na forma estabelecida neste edital, com fundamento no artigo 10 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR/AR-PI.
1. As inscrições para o credenciamento de que trata este edital são gratuitas e deverão ser feitas no endereço eletrônico do SENAR/AR-PI onde haverá link específico disponível para acesso ao cadastro de inscrição.
2. O credenciamento não estabelece obrigação do SENAR/AR-PI de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviços para atenderem às demandas de instrutória em ações de formação profissional rural e promoção social, quando houver.
3. Todas as pessoas jurídicas que, ao final do processo de cadastramento, demonstrarem capacidade técnica e habilitação jurídica integrarão o banco de cadastrados para prestar serviços de instrutória em ações de formação profissional rural e promoção social ao SENAR/AR-PI, inexistindo número mínimo ou máximo de cadastrados.
4. Fica assegurado ao SENAR/AR-PI o direito de cancelar, no todo ou em parte, este edital e o cadastramento, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação aos participantes.
5. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este edital deverá ser feito exclusivamente através do e-mail credenciamento@senarpiaui.org.br.
6. A participação neste credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
7. O credenciamento objeto deste edital não requer ou pressupõe dedicação exclusiva dos profissionais indicados pelas pessoas jurídicas credenciadas e nem configura vínculo empregatício com o SENAR/AR-PI.