O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Piauí, neste edital denominado simplesmente SENAR/AR-PI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.191.107/0001-15, com sede a Avenida Homero Castelo Branco, nº620, Bairro São Cristovão, CEP: 64.048-400 – Teresina-PI,torna pública a abertura das inscrições para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS interessadas em integrar o CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS para realização do objeto descrito no item 2 deste edital, que se regerá pelo do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente edital está disponível no site: www.senarpiaui.org.br.
1.2. O credenciamento de pessoa jurídica não implica na obrigação do SENAR- AR/PI de efetuar qualquer contratação, constituindo-se apenas banco de agentes cadastrados.
1.3. A participação no presente credenciamento evidencia ter o candidato examinado cuidadosamente este edital e seus anexos e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
1.4. O credenciamento, bem como eventuais esclarecimentos com relação a este Edital, devem ser feitos por escrito através do e- mail:credenciamento@senarpiaui.org.br.
1.5. Os profissionais credenciados vinculados às empresas eventualmente credenciadas não terão vínculo de emprego com o SENAR-AR/PI, por tratar-se de uma relação cível, não implicando em dedicação exclusiva dos profissionais, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários.
1.6. Fica assegurado ao SENAR/AR-PI o direito de cancelar, no todo ou em parte, este edital e o cadastramento, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação aos participantes.